Os transtornos de conduta são caracterizados por padrões persistentes de conduta dissocial, agressiva ou desafiante. Tal comportamento deve comportar grandes violações das expectativas sociais próprias à idade da criança; deve haver mais do que as travessuras infantis ou a rebeldia do adolescente e se trata de um padrão duradouro de comportamento (seis meses ou mais). Quando as características de um transtorno de conduta são sintomáticos de outra afecção psiquiátrica, é este último diagnóstico o que deve ser codificado. O diagnóstico se baseia na presença de condutas do seguinte tipo: manifestações excessivas de agressividade e de tirania; crueldade com relação a outras pessoas ou a animais; destruição dos bens de outrem; condutas incendiárias; roubos; mentiras repetidas; cabular aulas e fugir de casa; crises de birra e de desobediência anormalmente freqüentes e graves. A presença de manifestações nítidas de um dos grupos de conduta precedentes é suficiente para o diagnóstico mas atos dissociais isolados não o são.
Distúrbio de conduta restrito ao contexto familiar
Transtorno de conduta caracterizado pela presença de um comportamento dissocial e agressivo (não lembrado a um comportamento de oposição, provocador ou perturbador), manifestando-se exclusiva ou quase exclusivamente em casa e nas relações com os membros da família nuclear ou as pessoas que habitam sob o mesmo teto. A presença de uma perturbação, mesmo grave, das relações pais-filhos não é por isso só suficiente para este diagnóstico.
Distúrbio de conduta não-socializado
Transtorno de conduta caracterizado pela presença de um comportamento dissocial ou agressivo persistente, não limitado a um comportamento de oposição, provocador ou perturbador, associado a uma alteração significativa e global das relações com as outras crianças. Distúrbio agressivo, não-socializado, conduta, tipo solitário-agressivo.
Distúrbio de conduta do tipo socializado
Transtorno de conduta caracterizado pela presença de um comportamento dissocial ou agressivo não limitado a um comportamento de oposição, provocador ou perturbador manifestando-se em indivíduos habitualmente bem integrados com seus companheiros. Cabular aulas. Delinqüência "de grupo". Delitos cometidos num contexto de grupo. Roubos em grupo. Transtorno de condutas tipo "em grupo".
Distúrbio desafiador e de oposição
Transtorno de conduta manifestando-se habitualmente em crianças jovens, caracterizado essencialmente por um comportamento provocador, desobediente ou perturbador e não acompanhado de comportamentos delituosos ou de condutas agressivas ou dissociais graves. A ocorrência de travessuras ou de desobediência sérias não justifica, por si próprio, este diagnóstico. Esta categoria deve ser utilizada com prudência, em particular nas crianças com mais idade, dado que os transtornos de conduta que apresentam uma significação clínica se acompanham habitualmente de comportamentos dissociais ou agressivos que ultrapassam o quadro de um comportamento provocador, desobediente ou perturbador.